CRA de insumos agrícolas perdeu espaço para o FIDC — e o mercado confirma essa migração com R$ 1,55 bilhão em 2025
A Resolução CMN nº 5.212/2025 restringiu o acesso de fabricantes ao CRA. BASF, Cibra e Opea Capital responderam com Fiagros FIDC. O que muda para fundos de crédito e empresas em captação no setor de insumos
As emissões de CRA do agronegócio somaram R$ 46,2 bilhões em 2025 — crescimento de 11,1% em volume sobre 2024. O número de operações caiu 21,3% no mesmo período, segundo dados da ANBIMA e da B3. O mercado cresceu, mas ficou mais concentrado: menos emissores, tíquetes maiores, exigências mais específicas.
Para o setor de fertilizantes e insumos agrícolas, 2025 foi o ano em que o mapa de instrumentos de crédito estruturado foi redesenhado. A Resolução CMN nº 5.212, publicada em 22 de maio de 2025, introduziu um critério objetivo de elegibilidade para emissão de CRA: ao menos dois terços da receita consolidada do emissor precisam ser oriundos do agronegócio. Fabricantes com mix de receita diversificado — quimicais para múltiplos setores, operações de exportação, linhas industriais — deixaram de se qualificar. O resultado foi uma migração estrutural para o FIDC Fiagro, o veículo que não tem essa restrição.
A Resolução CMN nº 5.212 cortou quem ficou de fora do CRA
O critério de 2/3 não é novo conceito no mercado de capitais, mas a extensão desse padrão para empresas fechadas — que antes operavam com menos restrições — mudou o campo de jogo. Operações com pedido de registro na CVM anteriores a 22 de maio de 2025 mantiveram a proteção das disposições transitórias. O mercado novo, não.
Os efeitos apareceram rápido. As emissões primárias de CRA caíram 26,9% no primeiro semestre de 2025, na comparação com o mesmo período do ano anterior. O movimento não foi de contração do mercado, mas de realocação de fluxo. Capital que antes buscava o CRA encontrou outro caminho.
O FIDC Fiagro virou o veículo preferencial — BASF e Cibra mostram o caminho
Dois casos consolidaram o padrão. Em janeiro de 2026, a BASF captou R$ 1,4 bilhão na quarta emissão de cotas do Fiagro FIDC Opea Agro Insumos — crescimento de 30% sobre a emissão anterior de 2025, com o Itaú BBA na coordenação. Em dezembro de 2025, a Cibra Fertilizantes lançou o segundo FIDC Fiagro próprio, captando R$ 150 milhões, também com a Opea Capital como gestora.
A Opea Capital, gestora especializada no segmento, já havia estruturado R$ 2,4 bilhões em FIDCs para fabricantes de insumos desde 2022 — BASF, Sumitomo, Biotrop, Cocari e Nitro estão entre os emissores. "Cada vez mais empresas de insumos agrícolas utilizam veículos de securitização por meio de FIAGROs", afirma Renato Barros Frascino, Head de Agronegócio da Opea Capital.
A combinação gestora especializada + coordenador de banco de primeira linha não é coincidência. É o modelo que o mercado validou para emissores de insumos que precisam de volume, velocidade e acesso a investidor institucional.
O CRA de insumos agrícolas ainda existe para quem se enquadra na elegibilidade
O CRA de insumos agrícolas não desapareceu para o setor. Misturadoras regionais, cooperativas e distribuidoras com receita concentrada no agronegócio continuam qualificadas — e algumas delas estão estreando no mercado de capitais pela primeira vez.
Em 22 de agosto de 2025, a Granfos Fertilizantes, misturadora de NPK fundada em 2006 em Toledo (PR), emitiu seu primeiro CRA: R$ 55 milhões pela 385ª emissão da Ecoagro Securitizadora. O assessor financeiro foi a Apex Partners; o assessor jurídico, o Pinheiro Neto. A empresa atende 250 clientes diretos com soluções para soja, milho e café no Sul, Centro-Oeste e Sudeste.
"Acompanhamos de perto a jornada da Granfos há cerca de 9 meses", diz Gualtiero Schlichting, Diretor de Mercado de Capitais da Apex Partners. A operação foi estruturada para reduzir custo de capital e ampliar as condições comerciais da empresa, com meta de faturamento de R$ 350 milhões até o fim de 2025.
O caso Granfos não é exceção. É o perfil de emissor que o CRA ainda aceita: empresa cujo negócio inteiro está no agro, sem diversificação relevante que comprometa o critério de elegibilidade. Para esse perfil, a janela permanece aberta.
O risco que nenhuma estrutura elimina: a inadimplência da cadeia
A discussão sobre o veículo certo — CRA ou FIDC — não neutraliza o risco subjacente. O que quebra estruturas de crédito no setor de insumos não é o instrumento. É o produtor rural que não paga.
Em junho de 2024, 9 das 26 empresas lastreando o CRA da Yara Fertilizantes não realizaram pagamento no vencimento — R$ 83,9 milhões em atraso. A situação foi regularizada em menos de 15 dias, mas o padrão ficou claro: quando o produtor rural não paga a revenda, a revenda não paga o fabricante, e o fabricante não honra o CRA. O elo fraco é o mesmo independente do veículo.
Em setembro de 2024, a AgroGalaxy pediu recuperação judicial com dívida total de R$ 4,6 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 830 milhões em CRAs. A maior distribuidora de insumos do Brasil foi derrubada por inadimplência em cascata — produtor rural, commodity baixa, evento climático, juros altos.
Os dados de 2026 não aliviam o cenário. A carteira de crédito rural do Banco do Brasil fechou o primeiro trimestre com inadimplência acima de 90 dias em 6,22% — alta de 3,5 pontos percentuais na comparação anual. O banco registrou provisões de R$ 16,8 bilhões e viu o lucro cair 54% no trimestre.
Para quem estrutura operações de crédito no setor de insumos, esses números são due diligence, não contra-argumento ao instrumento. O que muda no FIDC é a gestão ativa dos recebíveis e a capacidade de monitoramento contínuo da cadeia. O risco de crédito do produtor não desaparece. Muda de forma.
O instrumento certo não elimina o risco do produtor. Mas define quem consegue financiar a cadeia de insumos em 2026 — e em quais condições.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença prática entre CRA e FIDC Fiagro para o setor de insumos agrícolas?
O CRA é um título de securitização lastreado em recebíveis do agronegócio, com isenção de IR para pessoa física. Após a Resolução CMN nº 5.212/2025, exige que o emissor tenha ao menos 2/3 da receita consolidada no agro. O FIDC Fiagro é um fundo de investimento em direitos creditórios com foco no agronegócio — mais flexível em termos de elegibilidade do emissor e com gestão ativa dos recebíveis pelo gestor especializado.
A Resolução CMN nº 5.212/2025 proibiu CRA para fabricantes de insumos?
Não. A resolução criou um critério de elegibilidade: ao menos 2/3 da receita consolidada do emissor precisa ser oriunda do agronegócio. Fabricantes que atendem esse critério continuam qualificados para emitir CRA. O impacto recai sobre empresas de insumos com mix de receita diversificado — quimicais para múltiplos setores, exportação, linhas industriais. Para essas, o FIDC Fiagro se tornou o caminho mais viável.
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